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Free flow: faltam 55 dias para o prazo que cancela mais de 3 milhões de multas

O governo suspendeu as autuações em abril, mas o perdão só vale para quem regularizar a tarifa até 16 de novembro de 2026; a inadimplência nessas infrações passa de 90% e a Resolução 6.079 já definiu prazo, juros e devolução em dobro

Free flow: faltam 55 dias para o prazo que cancela mais de 3 milhões de multas
Imagem: Foto: Chen EdisoN/Pexels

Dado central da análise

16

De novembro de 2026 é a data limite para regularizar tarifas de free flow em aberto e ter as multas e os pontos na CNH cancelados; a partir de 22 de setembro restam 55 dias.

O que você precisa saber

  • O governo anunciou em 28 de abril de 2026 a suspensão de mais de 3 milhões de multas aplicadas por não pagamento de pedágio free flow
  • A suspensão não é perdão: as multas e os pontos na CNH só são cancelados se a tarifa devida for paga até 16 de novembro de 2026
  • A inadimplência nesse tipo de infração passa de 90%
  • Das infrações registradas, 41% estão em rodovias federais, 34% no Rio Grande do Sul e 23% em São Paulo
  • Em 13 de março de 2026 a ANTT havia informado que o free flow seguia em vigor e que não havia suspensão de multas por evasão
  • A Resolução ANTT nº 6.079, de 27 de março de 2026, deu ao usuário até 30 dias para pagar a tarifa sem acréscimo
  • Passados os 30 dias incidem multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês, com possibilidade de caracterização de evasão de pedágio
  • Em caso de cobrança indevida reconhecida, a concessionária deve devolver o valor em dobro em até sete dias

O pedágio sem cancela produziu, ao longo de 2026, três informações que pareciam se contradizer e deixaram muita gente sem saber se devia pagar alguma coisa.

Vale colocar cada uma na sua data.

A linha do tempo

13 de março de 2026. A ANTT publica nota afirmando que o sistema de livre passagem segue plenamente em vigor, que o pagamento da tarifa permanece obrigatório e que não houve suspensão de multas por evasão de pedágio. A agência esclarecia ali uma proposta em análise no Contran, que tratava apenas de prorrogar o prazo de integração tecnológica entre sistemas, sem mexer em cobrança nem em infração.

27 de março de 2026. Sai a Resolução ANTT nº 6.079, que regulamenta a cobrança. Ela dá ao usuário até 30 dias para pagar sem acréscimo, e estabelece o que acontece depois disso.

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28 de abril de 2026. O governo anuncia a suspensão de mais de 3 milhões de multas já aplicadas pelo não pagamento do free flow.

As três coisas são verdadeiras e não se anulam. A nota de março falava do que valia em março. A suspensão de abril veio depois e trata de autuações já lavradas. E em nenhum momento a obrigação de pagar a tarifa foi retirada.

O detalhe que decide

A suspensão não é perdão.

As multas e os pontos na CNH só são efetivamente cancelados para quem regularizar a tarifa devida até 16 de novembro de 2026. É o que a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias deixou explícito ao comentar a medida.

Contando a partir de hoje, restam 55 dias.

Quem pagar dentro do prazo fica limpo. Quem não pagar volta a responder pela autuação original, com os pontos e o valor da multa por evasão, que é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

O tamanho do problema

A inadimplência nesse tipo de cobrança passa de 90%.

Não é um índice de quem se recusa a pagar por princípio. É, em boa parte, gente que passou por um pórtico e não soube que devia alguma coisa, porque a cobrança é vinculada à placa e chega depois, por canal que o motorista nem sempre acompanha.

A distribuição ajuda a entender onde o sistema avançou mais rápido: 41% das infrações estão em rodovias federais, 34% no Rio Grande do Sul e 23% em São Paulo.

O que a Resolução 6.079 determina

Para quem passa por um trecho com livre passagem, as regras hoje são estas:

Prazo de pagamento: até 30 dias, sem acréscimos.

Depois de 30 dias: multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês e possibilidade de a situação ser caracterizada como evasão de pedágio.

Cobrança indevida: reconhecida a falha, o valor deve ser devolvido em dobro, em até sete dias.

Operação: disponibilidade mensal mínima de 98%, índice de leitura de placas de pelo menos 95% e funcionamento contínuo, 24 horas por dia.

Meios de pagamento: múltiplas opções, incluindo Pix, cartões e dinheiro.

A resolução foi publicada em 27 de março de 2026 com vigência em até 120 dias.

Por que isso importa além da multa

O free flow é a tecnologia que sustenta o novo desenho das concessões rodoviárias brasileiras. Sem cancela, a rodovia cobra por trecho percorrido, o que permite tarifa menor e elimina a fila de praça de pedágio. Esse modelo está no centro dos leilões de concessão que o país vem realizando.

Só que o sistema depende de uma coisa: que a cobrança funcione. Inadimplência acima de 90% em um modelo que troca a cancela pela confiança não é detalhe operacional, é risco de viabilidade. Se não for resolvido, o custo volta para a tarifa de quem paga.

Para o transportador, o efeito é direto na planilha. Pedágio é linha de custo da operação, ao lado do diesel e do piso mínimo de frete, e entra na conta do custo por quilômetro. Uma frota com dezenas de veículos passando por trechos de livre passagem acumula cobrança em várias placas ao mesmo tempo, e o controle disso precisa ser sistemático.

O que fazer nos próximos 55 dias

Para o motorista de veículo particular: consultar a placa nos canais da concessionária de cada trecho percorrido desde a implantação do sistema e quitar o que estiver em aberto antes de 16 de novembro.

Para quem opera frota: rodar a verificação por placa em lote, não veículo a veículo. Uma frota que passou dezenas de vezes por pórticos ao longo de 2026 pode ter acumulado valor relevante sem que ninguém tenha recebido aviso.

Para todo mundo: guardar o comprovante. Em caso de cobrança indevida, é ele que aciona a devolução em dobro prevista na resolução.

Quem acompanha as mudanças de regra na estrada encontra o contexto mais amplo no teste dos radares de velocidade média e na validade estendida da CNH. O pano de fundo de como o país move carga e gente está na matriz de transporte brasileira.

Perguntas frequentes

As multas do free flow foram canceladas?

Não. Foram suspensas em 28 de abril de 2026, e o cancelamento definitivo depende de o motorista pagar a tarifa devida até 16 de novembro de 2026. Quem não regularizar volta a responder pela autuação.

Até quando dá para regularizar o pedágio free flow?

Até 16 de novembro de 2026. Contando a partir de 22 de setembro, restam 55 dias.

O pagamento do pedágio sem cancela continua obrigatório?

Sim. Nenhuma das decisões de 2026 alterou a obrigação de pagar a tarifa. A ANTT reafirmou isso em nota de 13 de março de 2026.

Quanto tempo tenho para pagar uma passagem em free flow?

A Resolução ANTT nº 6.079/2026 prevê até 30 dias para o pagamento sem acréscimos. Depois disso incidem multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês.

O que acontece se eu não pagar em 30 dias?

Além da multa moratória de 2% e dos juros de 1% ao mês, a situação pode ser caracterizada como evasão de pedágio, infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

E se a cobrança for indevida?

A resolução determina que o valor cobrado indevidamente, uma vez reconhecido, seja devolvido em dobro ao usuário no prazo de até sete dias.

Quantas pessoas estão inadimplentes no free flow?

Mais de 90% das autuações desse tipo estão sem pagamento. As infrações se concentram em rodovias federais, com 41%, no Rio Grande do Sul, com 34%, e em São Paulo, com 23%.

Como sei se tenho pedágio em aberto?

A consulta é feita no site da concessionária responsável pelo trecho e nos canais de pagamento eletrônico de pedágio. A cobrança é vinculada à placa do veículo, não ao condutor.

Quais são as regras de operação do sistema?

A Resolução 6.079/2026 exige disponibilidade mensal mínima de 98%, índice de leitura de placas de pelo menos 95% e operação contínua 24 horas por dia, com múltiplos meios de pagamento, incluindo Pix.

Fontes: ANTT, nota Free Flow segue em vigor nas rodovias, pagamento continua obrigatório e não há suspensão de multas por evasão de pedágio, 13 de março de 2026||Resolução ANTT nº 6.079, publicada em 27 de março de 2026||InfoMoney, ANTT regulamenta pedágio sem cancela e prevê devolução em dobro por cobrança indevida||Brazil Journal, governo suspende multas dos pedágios free flow, 28 de abril de 2026||Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, sobre a condição de regularização até 16 de novembro de 2026
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