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Piso mínimo de frete da ANTT: o que muda na tabela de 2026

A Resolução nº 6.076/2026 revisou a metodologia e os coeficientes; o diesel S10 entra no cálculo a R$ 6,12 por litro

Piso mínimo de frete da ANTT: o que muda na tabela de 2026
Imagem: Pexels

O que você precisa saber

  • A Resolução nº 6.076/2026 revisou a metodologia da Resolução nº 5.867/2020
  • O diesel S10 entrou no cálculo referenciado a R$ 6,12 por litro
  • O reajuste combina variação do IPCA e do preço do combustível
  • Na atualização anterior, os reajustes variaram de 0,82% a 3,55% conforme o tipo de serviço
  • O piso é definido por quilômetro rodado e por número de eixos carregados

A ANTT revisou a metodologia do piso mínimo de frete por meio da Resolução nº 6.076/2026, que atualiza tecnicamente a Resolução nº 5.867/2020. A tabela passou a considerar o diesel S10 referenciado a R$ 6,12 por litro.

O piso mínimo é obrigatório desde a Lei nº 13.703/2018. Ele define o valor mínimo que pode ser pago ao transportador rodoviário de cargas por quilômetro rodado.

Como o valor é calculado

O cálculo tem duas partes. A primeira é o coeficiente de deslocamento, multiplicado pela distância percorrida e pelo número de eixos carregados. A segunda é o coeficiente de carga e descarga, que remunera o tempo parado na operação.

Os coeficientes mudam conforme o tipo de carga: granel sólido, granel líquido, frigorificada, perigosa, neogranel, conteinerizada e carga geral têm valores distintos, porque exigem equipamento e tempo de operação diferentes.

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O que entra no reajuste

A atualização combina duas variáveis. A variação do IPCA no período e o preço do diesel S10 apurado pela ANP. Na revisão anterior, os reajustes ficaram entre 0,82% e 3,55%, conforme a natureza do serviço prestado.

Essa mecânica explica por que a tabela sobe mesmo quando o mercado de carga está fraco: ela acompanha custo, não demanda.

Por que isso pesa agora

O diesel responde por 30% a 40% do custo operacional de um transportador. Com a mudança do ICMS sobre o combustível em 2026, a distância entre o custo real e o piso publicado virou o item mais sensível da negociação de frete.

É esse desequilíbrio que trava a renovação de frota e ajuda a explicar por que as vendas de caminhões acumulam queda no ano.

O que o transportador deve fazer

Verificar a tabela vigente antes de fechar contrato, considerar o número de eixos efetivamente carregados e incluir o coeficiente de carga e descarga na proposta. O piso é mínimo legal, não teto de negociação, e a diferença entre os dois é onde está a margem.

Perguntas frequentes

O que é o piso mínimo de frete?

É o valor mínimo por quilômetro rodado que deve ser pago ao transportador rodoviário de cargas, definido pela ANTT com base na Lei nº 13.703/2018. O cálculo considera tipo de carga, distância e número de eixos.

Qual a resolução da tabela de frete de 2026?

A Resolução ANTT nº 6.076/2026, que revisou tecnicamente a metodologia e os coeficientes da Resolução nº 5.867/2020.

Como é calculado o piso mínimo de frete?

O valor combina o coeficiente de deslocamento, multiplicado pela distância e pelo número de eixos carregados, com o coeficiente de carga e descarga. Os coeficientes variam por tipo de carga.

O piso mínimo de frete é obrigatório?

Sim. A Lei nº 13.703/2018 tornou obrigatório o pagamento de valor não inferior ao piso publicado pela ANTT no transporte rodoviário de cargas.

Fontes: ANTT, Resolução nº 6.076/2026 e atualização das tabelas de piso mínimo de frete • Pena Estrada, ANTT altera metodologia e divulga nova tabela de frete
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