ANTT sobe o piso do frete com diesel a R$ 7,33, e o subsídio do governo pode derrubar a conta
A Portaria SUROC 22 reajustou em 5,16% o preço de referência do combustível e vale desde 30 de setembro; ao mesmo tempo, o governo sinaliza prorrogar por trinta dias a subvenção de R$ 2,12 por litro

O que você precisa saber
- Preço de referência anterior do diesel S10 na tabela da ANTT: R$ 6,97 por litro
- Novo preço de referência: R$ 7,33 por litro
- Variação: cerca de 5,16%
- Norma: Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026
- Vigência: a partir de 30 de setembro de 2026
- Base de cálculo: preço médio nacional apurado pela ANP entre 20 e 26 de setembro
- Modalidades afetadas: as quatro da tabela do piso mínimo
- Subvenção do diesel em discussão: R$ 2,12 por litro, com prorrogação por trinta dias sinalizada pelo governo
# ANTT sobe o piso do frete com diesel a R$ 7,33, e o subsídio do governo pode derrubar a conta
Dois movimentos de governo caminhando em direções opostas na mesma semana. Quem paga a diferença é quem está com contrato assinado.
Resposta rápida
A ANTT publicou em 28 de setembro de 2026 a Portaria SUROC nº 22, que elevou o preço de referência do diesel S10 de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro, alta de cerca de 5,16%, reajustando os coeficientes das quatro modalidades da tabela do piso mínimo do frete. A vigência começou em 30 de setembro, atualizando a tabela anterior do piso mínimo. A base é o preço médio nacional apurado pela ANP entre 20 e 26 de setembro. Ao mesmo tempo, o governo sinaliza prorrogar por mais trinta dias a subvenção de R$ 2,12 por litro ao diesel.
O que muda na prática
A tabela do piso mínimo não é uma recomendação. É o valor mínimo legal que o contratante precisa pagar ao transportador rodoviário de carga, calculado por eixo e por distância, com coeficientes que variam conforme a modalidade da operação.
Quando o preço de referência do diesel sobe 5,16%, todos os coeficientes sobem junto. Para o transportador autônomo, isso significa piso de negociação mais alto a partir de 30 de setembro. Para o embarcador, significa custo maior em qualquer contrato novo e, dependendo da cláusula de reajuste, também nos contratos em andamento.
A conferência que vale a pena fazer hoje, dos dois lados do balcão, é simples: qual versão da tabela está referenciada no contrato, se ele prevê repasse automático de reajuste da ANTT e qual a data-base desse repasse.
O outro lado da equação
Aqui está a contradição que merece atenção.
A ANTT fixou a referência de R$ 7,33 usando o preço médio da ANP da semana de 20 a 26 de setembro. Na mesma janela, o Ministério do Planejamento e Orçamento sinalizou que a subvenção de R$ 2,12 por litro ao diesel seria mantida em nova medida provisória, com aporte adicional sobre o valor anterior.
Se a prorrogação se confirmar e o preço na bomba recuar, a referência que sustenta a tabela em vigor fica descolada do preço real na próxima apuração. Na prática, o transportador ganha piso mais alto agora e pode ver esse piso cair no ciclo seguinte.
Vale a ressalva editorial: até o fechamento desta matéria a prorrogação era intenção declarada do governo, sem medida provisória publicada. Quem for fechar contrato longo nos próximos dias precisa considerar as duas hipóteses.
Por que o diesel domina essa conta
Combustível é a maior linha isolada de custo do transporte rodoviário de carga, e por isso a metodologia da ANTT ancora a tabela nele.
O efeito colateral é que o piso oscila com uma variável que nem o transportador nem o embarcador controlam, e que hoje tem um terceiro agente atuando sobre ela, que é a política de subvenção. Esse é o pano de fundo de um setor em que a defasagem do frete diante do custo já era tema antes deste reajuste, como mostrou a análise sobre a defasagem do frete diante do custo.
Some a isso a pressão do lado da mão de obra, tratada na matéria sobre a pesquisa que mostra um em cada quatro caminhoneiros autônomos querendo deixar a profissão, e fica claro que o custo do frete em 2027 não será decidido só pelo preço do combustível.
O que fazer nos próximos dias
Para o transportador, a ação imediata é revisar as propostas em aberto usando a tabela nova, porque proposta emitida com a referência antiga perde margem no ato.
Para o embarcador, é revisar orçamento de logística do quarto trimestre e checar as cláusulas de repasse. E para os dois, é acompanhar a publicação, ou não, da medida provisória do subsídio, porque ela define a referência do próximo ciclo.
Perguntas frequentes
Qual é o novo preço de referência do diesel na tabela do frete?
R$ 7,33 por litro para o diesel S10, contra R$ 6,97 na tabela anterior, alta de cerca de 5,16%. A mudança veio pela Portaria SUROC nº 22 da ANTT, de 28 de setembro de 2026.
Desde quando vale a nova tabela do piso mínimo do frete?
A vigência começou em 30 de setembro de 2026. Propostas emitidas com a referência anterior precisam ser revistas, porque o piso legal mudou.
Como a ANTT calcula o preço de referência do diesel?
Pelo preço médio nacional apurado pela ANP. Nesta atualização, a base foi a semana de 20 a 26 de setembro de 2026.
O piso mínimo do frete é obrigatório?
Sim. É o valor mínimo legal que o contratante precisa pagar ao transportador rodoviário de carga, calculado por eixo, distância e modalidade da operação, e sujeito a fiscalização da ANTT.
O subsídio ao diesel vai continuar?
O governo sinalizou a intenção de prorrogar por mais trinta dias a subvenção de R$ 2,12 por litro, em nova medida provisória. Até o fechamento desta matéria a medida não havia sido publicada, portanto trata-se de intenção declarada e não de norma em vigor.
O que o transportador deve checar no contrato agora?
Qual versão da tabela está referenciada, se existe cláusula de repasse automático de reajuste da ANTT e qual a data-base desse repasse. São os três pontos que definem se o aumento chega ou não ao caixa.
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