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A MP dos motoboys caducou e as regras antigas de mototáxi e motofrete voltaram a valer

Voltam a exigência de 21 anos, CNH A há pelo menos dois anos, curso especializado e placa vermelha; quem já tinha autorização fica protegido, quem ia entrar agora encontra a porta mais estreita

A MP dos motoboys caducou e as regras antigas de mototáxi e motofrete voltaram a valer
Imagem: Foto: Francisco Ferreira/Pexels

O que você precisa saber

  • A MP nº 1.360/2026 perdeu validade em 15 de setembro de 2026, ao completar o prazo de 120 dias sem conversão em lei
  • Com a caducidade, voltam a valer as exigências anteriores para mototáxi e motofrete
  • As exigências que retornam: idade mínima de 21 anos, CNH categoria A há pelo menos dois anos, curso especializado obrigatório e registro do veículo na categoria aluguel
  • No motofrete volta também a exigência de placa vermelha
  • Quem obteve autorização enquanto a MP estava em vigor mantém o direito adquirido
  • A restrição atinge quem pretendia entrar na atividade a partir de agora
  • O Congresso tem até 14 de novembro de 2026 para editar decreto legislativo disciplinando o período em que a MP vigorou
  • Levantamento da Arteris aponta alta de 8% em ocorrências com motos nas rodovias concedidas no primeiro semestre, com 69 mortes

Em 15 de setembro de 2026, uma regra deixou de existir sem que ninguém votasse nada. A Medida Provisória nº 1.360/2026 completou o prazo de 120 dias sem conversão em lei e caducou.

Quando uma MP caduca, o efeito não é vazio: o texto que ela tinha afastado volta ao lugar. E o texto que voltou é bem mais exigente com quem quer trabalhar de moto.

O que volta a valer

Para atuar em mototáxi ou motofrete, o candidato precisa de novo:

  • ter no mínimo 21 anos
  • ter CNH categoria A há pelo menos dois anos
  • concluir curso especializado obrigatório
  • registrar a moto na categoria aluguel
  • no motofrete, usar placa vermelha

A MP tinha afrouxado esse conjunto. Com a caducidade, ele está de volta na íntegra.

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Quem é atingido, e quem não é

Essa distinção é a parte mais importante da notícia para quem vive disso.

Não é atingido quem já obteve a autorização enquanto a MP estava em vigor. O direito constituído permanece.

É atingido quem estava prestes a entrar. A pessoa que tinha 19 anos, ou tirou a categoria A no ano passado, ou pulou o curso porque a regra do momento dispensava, encontra a porta fechada a partir de agora.

Na prática, a caducidade não desligou ninguém do trabalho; ela estreitou a entrada.

O Congresso ainda tem até 14 de novembro de 2026 para editar decreto legislativo disciplinando o que valeu durante os 120 dias. Se não editar, o período fica regido pelo que a MP dispôs enquanto existiu.

Por que isso importa mais do que parece

Porque a moto deixou de ser detalhe do mercado. O mercado de motocicletas vem crescendo forte, o transporte por aplicativo em duas rodas se espalhou e a situação previdenciária de quem trabalha nessa modalidade é uma das discussões abertas mais espinhosas do setor.

Agora entra um dado novo que muda o tom da conversa.

O número que pesa do outro lado

A Arteris divulgou o levantamento das rodovias que administra em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina no primeiro semestre de 2026:

  • 2.741 ocorrências com motocicletas, contra 2.538 no mesmo período de 2025; alta de 8%
  • 69 mortes
  • 78% das mortes envolvem motos de até 160 cc, contra 72% em 2025
  • 30% das vítimas fatais têm entre 21 e 30 anos
  • 84% são homens
  • imprudência do motociclista aparece como causa em 49% dos casos

Esse é o contrapeso factual da discussão sobre afrouxar exigência de entrada. Não resolve o debate, porque acesso ao trabalho é um valor real e segurança viária é outro; mas coloca os dois lados na mesma mesa com número.

O que cada um deveria fazer agora

Quem quer começar: conte com o prazo completo de novo. CNH A com dois anos e curso especializado não se resolvem na semana em que a demanda aperta.

Quem já está autorizado: guarde o comprovante da autorização obtida durante a vigência da MP. É ele que sustenta o direito adquirido numa eventual fiscalização.

Plataformas e operadores logísticos: o funil de cadastro de novos entregadores ficou mais lento, e isso aparece em disponibilidade e prazo de entrega nos picos. Vale ajustar o planejamento antes do fim do ano, que é justamente quando o volume sobe. Quem trabalha com locação de motos para entregadores sente o mesmo efeito na ponta da demanda.

Gestores públicos: a regra municipal de mototáxi e motofrete precisa voltar a ser lida com o texto anterior, não com o da MP.

O que acompanhar

Duas frentes. A primeira é o decreto legislativo, e o prazo é 14 de novembro. A segunda é a discussão mais ampla sobre regulamentação do trabalho por aplicativo, que continua tramitando e é onde o assunto tende a ser resolvido de forma definitiva, e não por medida provisória.

Perguntas frequentes

O que aconteceu com a MP dos motoboys?

A Medida Provisória nº 1.360/2026 completou o prazo de 120 dias sem ser votada e convertida em lei, e perdeu a validade em 15 de setembro de 2026. Quando isso acontece, a regra anterior volta a valer.

Quais exigências voltaram a valer?

Idade mínima de 21 anos, CNH categoria A obtida há pelo menos dois anos, curso especializado obrigatório, registro do veículo na categoria aluguel e, no caso do motofrete, placa vermelha.

Quem já trabalha precisa refazer alguma coisa?

Quem obteve a autorização enquanto a MP estava em vigor mantém o direito adquirido. O efeito prático recai sobre quem pretendia começar agora e ainda não tinha se cadastrado.

Por que a MP tinha afrouxado essas regras?

O argumento central era ampliar o acesso à atividade, reduzindo o tempo e o custo de entrada num trabalho que absorve muita gente rapidamente. Do outro lado da discussão está o custo em segurança viária de encurtar exigências de habilitação e formação.

O Congresso ainda pode fazer alguma coisa?

Pode editar um decreto legislativo até 14 de novembro de 2026 para disciplinar as relações jurídicas constituídas durante a vigência da MP. Se não editar, essas relações continuam regidas pelo que a MP dispôs enquanto valeu.

Isso muda alguma coisa para quem usa aplicativo de entrega?

Para o usuário final, não imediatamente. Para as plataformas, sim: o funil de cadastro de novos entregadores e mototaxistas fica mais lento, o que tende a aparecer em disponibilidade e prazo em períodos de pico.

O que é registro na categoria aluguel?

É a classificação do veículo no órgão de trânsito para uso remunerado. Ela muda obrigações de licenciamento, inspeção e, em muitos casos, o enquadramento do seguro.

O que diz o dado novo sobre acidentes com moto?

O levantamento da Arteris nas rodovias que administra aponta 2.741 ocorrências no primeiro semestre de 2026 contra 2.538 no mesmo período de 2025, alta de 8%, com 69 mortes. Segundo o estudo, 78% das mortes envolvem motos de até 160 cc.

Quem fiscaliza essas regras?

A fiscalização é dos órgãos de trânsito estaduais e municipais, conforme a competência de cada via, e as prefeituras costumam regulamentar a operação de mototáxi e motofrete no perímetro urbano.

Essa discussão está encerrada?

Não. O tema volta ao Congresso em outros projetos sobre trabalho por aplicativo, e a pressão dos dois lados, plataformas e segurança viária, continua no debate.

Fontes: Medida Provisória nº 1.360/2026, prazo de vigência encerrado em 15 de setembro de 2026||Diário do Transporte, MP dos motoboys caduca e regras que afrouxaram exigências deixam de valer, 16 de setembro de 2026||Levantamento da Arteris sobre acidentes com motocicletas em rodovias concedidas, primeiro semestre de 2026||Código de Trânsito Brasileiro e regulamentação do transporte remunerado de passageiros e cargas em motocicleta
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